Constelações Sistêmicas e Coaching Sistêmico


Código de ética do grafólogo

22/08/2011 20:42

Ética

PREÂMBULO

01 - O objetivo do Código de Ética é definir, de maneira resumida, os direitos e deveres dos grafólogos .

02 - O Código de Ética contém as indicações mínimas, para orientar o comportamento de um grafólogo, em defesa de sua credibilidade e honorabilidade.

03 - Cada grafólogo receberá, por sua solicitação, uma cópia do Código e se comprometerá a cumprí-lo.

GRAFOLOGIA

04 - A grafologia é uma ciência humanista e uma técnica de observação e interpretação que possibilita o estudo da personalidade pelo exame de um manuscrito.

05 - O grafólogo trabalha somente com manuscritos cuja autenticidade não possa ser posta em dúvida, estudando a personalidade, inclinações e comportamento do autor, e fará o seu trabalho somente em atendimento de uma solicitação feita em caráter profissional, ou particular. O Grafólogo se recusará a trabalhar com cópias ou reproduções dos manuscritos, aceitando somente os originais.

06 - O grafólogo não é um perito em grafotécnica. O objetivo deste último é identificar a autenticidade de um documento tendo como meio a comparação das grafias de documentos.

Ética e prática do Grafólogo

07 - O trabalho realizado pelo grafólogo é relativo à dignidade humana. O grafólogo deve manter e desenvolver sua competência profissional, salvaguardando a própria liberdade, probidade e o sentido de humanidade.

08 - O grafólogo deve ser objetivo e trabalhar dentro dos limites de seu conhecimento e experiência.

09 - Em cada análise profissional, o grafólogo deve manter o tato e a discrição. Em um trabalho que envolva a seleção de pessoal, deverá evitar menção dos aspectos da personalidade do autor que não estiverem diretamente relacionados com as funções definidas pelo empregador. Em sua manifestação, a linguagem utilizada deverá ser totalmente imparcial, e não ser afetada pelas preferências pessoais referentes à raça, ao credo político, classe social ou religião.

10 - O grafólogo não deve ser influenciado pelos argumentos persuasivos, favores ou doações, brindes ou ameaças para realizar uma análise ou elaborar uma declaração interpretativa por simples obrigação ou mesura social.

11- O grafólogo não poderá usar os documentos que receber de maneira a prejudicar alguém, ou para obter vantagens para si.

12 - O grafólogo não pode fazer ou elaborar comentários sobre saúde ou capacidade física de autores, fora dos limites eventualmente identificados na estrutura da grafia examinada, e, assim mesmo, somente por solicitação específica do seu cliente.

13 - A Grafologia é uma ciência e não pode ser usada para previsões ou adivinhações em nenhuma circunstância, inclusive para atender as solicitações da imprensa. O Grafólogo deve se lembrar, em todos os momentos, de que ele é um guardião da integridade da grafologia como ciência consolidada.

14 - O grafólogo não pode se associar à política, ao ocultismo ou à adivinhação, nem pode permitir que o título, grafólogo, seja citado ou apareça em declarações, documentos, livros, jornais, revistas, periódicos ou qualquer outra publicação, filmes, televisão, programas de rádio, etc. em que sejam citadas aquelas atividades.

15 - O grafólogo que vier a ser chamado para substituir um colega, deverá aplicar seus melhores esforços para complementar toda a tarefa e afastar-se do trabalho tão logo o colega a reassuma, fornecendo-lhe todas as informações que lhe sejam pedidas. Além disso, não deverá manter qualquer contato profissional com o cliente do colega.

16 - O grafólogo que passar seus clientes para outro grafólogo, ainda que seja temporariamente, ao fazê-lo, deverá interromper e suspender qualquer contato profissional com estes clientes.

17 - O grafólogo deverá mostrar respeito e consideração, em todos os momentos, com seus colegas sobre suas capacidades e trabalhos profissionais, e, quando solicitado, auxiliá-los com seus recursos.

Sigilo Profissional

18 - O grafólogo está sob sigilo profissional que deve ser mantido tanto na comunicação oral, quanto na elaboração de documentos. As análises remetidas a terceiros ou a quem detenha os documentos nunca deverão identificar um autor pelo nome.

19 - O grafólogo deverá exibir ou publicar textos, análises feitas, após acordo explícito e concordância com o autor do texto ou com quem o possua legitimamente.

20 - Aos professores e palestrantes é recomendada a maior discrição sobre os documentos exibidos em seus trabalhos de instrução. Eles deverão tomar medidas de precaução com o propósito de evitar indiscrições, lembrando sempre aos seus ouvintes e alunos tal circunstância. Nada ou ninguém poderá afastar o grafólogo de seu compromisso com o sigilo, exceto nos casos de insofismável e reconhecida obrigação legal.

21 - Somente o grafólogo poderá proceder à análise de documentos que estejam legitimamente em seu poder. É o único profissional responsável pelas conseqüências que possam advir de uma análise que ele venha a fazer.

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